Você já viu aqueles anúncios de imóveis sendo vendidos mesmo estando financiados? Nesses casos, o vendedor afirma que você pode assinar um contrato de gaveta, pagar uma entrada e assumir as parcelas restantes. Cuidado! Afinal de contas, esse tipo de negociação não é seguro. Então qual é o caminho correto? Confira mais detalhes neste conteúdo. Um imóvel financiado pode ser vendido, desde que o titular do financiamento quite o restante da dívida e dê baixa na instituição, como por exemplo na Caixa Econômica Federal. Então, ela emite um comprovante que você deve levar ao Cartório de Registro de Imóveis para fazer a averbação, comprovando que o imóvel foi quitado. A partir daí, é possível vendê-lo como qualquer outro imóvel. O comprador, inclusive, pode financiá-lo na instituição financeira de sua preferência e que ofereça os menores juros e melhores condições de pagamento. Lembrando que quem não registra não é dono! Por isso, você deve regularizar o imóvel, levando a escritura, a matrícula e o contrato de compra e venda no cartório. Mas o que acontece quando se faz um contrato de gaveta? Nesse conceito, é feito um contrato informal com o vendedor e começa-se a usufruir do imóvel. Assim, você fica responsável pelo pagamento de taxas, como IPTU e condomínio.Contudo, no cartório, o imóvel ainda pertence oficialmente ao vendedor, que é titular do financiamento imobiliário inicial. Pode ocorrer de o titular falecer e os herdeiros ficarem com o imóvel, sem reconhecer o seu contrato de gaveta. Mas também pode ocorrer de o comprador não assumir as despesas de IPTU e de condomínio e, dessa forma, acumular uma dívida considerável no nome do titular do primeiro financiamento. Além disso, o vendedor também pode entrar na dívida ativa perante os órgãos públicos, como a Receita Federal, e o imóvel precisar ser penhorado, mesmo ele estando sob o seu usufruto. Portanto, se você fez um contrato de gaveta, busque a regularização. A Bottone Advogados tem especialistas em Direito Imobiliário. Entre em contato através do nosso site.